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A menina estuprada e suas consequências.

 

Nesta semana fui abordado para escrever a respeito do caso da menina que foi estuprada pelo padrasto e ficou grávida de gêmeos. Na oportunidade, pediram-me para colocar minha opinião a respeito daquilo estava sendo transmitido pela mídia escrita e falada: a decisão do arcebispo de Recife e Olinda, do aborto provocado e a repercussão do fato em todo o Brasil e quem sabe no mundo.

Pensei, pensei, pensei se minha opinião seria tão importante ao ponto de comentar algo a esse respeito, com tanta gente mais qualificada para debater a questão.

Enfim, entre algumas opiniões e notícias que ouvi pela televisão e li pela internet, um artigo me chamou a atenção. Percebi que é o mais próximo do meu pensamento em questão do assunto. Siga na íntegra:

 ‘Sobre o aborto feito na menina grávida de gêmeos’ (prof. Felipe Aquino)

A imprensa tem divulgado que o sr. Arcebispo de Olinda e Recife, D. José Cardoso Sobrinho excomungou as pessoas que praticaram o aborto na menina de 9 anos de idade estuprada pelo padrasto. Na verdade, o sr. Arcebispo não aplicou a pena de excomunhão aos que praticaram o aborto, ele apenas avisou que essas pessoas estavam excomungadas pelo “Código de Direito Canônico”, que prevê a excomunhão "latae sententiciae" (cânon 1398), ou seja, automática, para quem pratica o aborto ou colabora com a sua execução. Portanto, não se ponha o peso da decisão no sr. Arcebispo, mas sim no Código de Direito Canônico aprovado pelo Papa João Paulo II, em 1983.

A Igreja não aceita o aborto em caso algum, nem mesmo em caso de estupro ou má formação congênita, porque o dom da vida só pode ser tirado por Deus. Apenas no caso de legitima defesa da vida, quando não há outra alternativa, pode-se tirar a vida do agressor injusto; nem de longe é o caso ocorrido com a menina. Jamais um feto pode ser taxado de agressor.

Os médicos poderiam ter tratado da menina com tudo o que a medicina tem de recursos, mas jamais matar as crianças. Se a criança no ventre da mãe vier a morrer por efeito secundário devido a um tratamento aplicado à mãe, nesse caso não há pecado, pois não se quis voluntariamente matar a criança.

Será que os médicos avaliaram se a menina poderia gerar os filhos e dá-los à luz, mesmo com o auxílio da cesariana? Sabemos que um feto pode sobreviver hoje fora do útero até com cerca de 400 gramas.

O aborto é uma violência inaudita que a Igreja considera um pecado gravíssimo, a ser punido com a pena máxima de excomunhão; brada justiça ao céu.

Um erro não justifica cometer outro; quem deveria ser punido é o estuprador e não as crianças gêmeas; o juiz deve punir o réu culpado e não as vítimas; dessa forma a Justiça age às avessas.

 

* O prof. Felipe Rinaldo Queiroz de Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela UNESP e pelo ITA e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi Diretor Geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20 anos. É casado há 34 anos e pai de cinco filhos. Na Rádio e TV Canção Nova, apresenta o programa Escola da Fé, Igreja e Atualidades e participa do programa Trocando Idéias. Nos finais de semana, prega Encontros de Aprofundamento em todo o Brasil e no exterior, para casais, noivos e jovens. Escreveu 59 livros de formação católica pelas editoras Cléofas, Loyola, Canção Nova e Raboni.

 

Luciano Bianchini
Pedagogo, diagramador do jornal observador, 31 anos, casado.
lupiraju@hotmail.com
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