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A menina estuprada e suas
consequências.
Nesta semana fui abordado
para escrever a respeito do caso da menina que foi
estuprada pelo padrasto e ficou grávida de gêmeos. Na
oportunidade, pediram-me para colocar minha opinião a
respeito daquilo estava sendo transmitido pela mídia
escrita e falada: a decisão do arcebispo de Recife e
Olinda, do aborto provocado e a repercussão do fato em
todo o Brasil e quem sabe no mundo.
Pensei, pensei, pensei se
minha opinião seria tão importante ao ponto de comentar
algo a esse respeito, com tanta gente mais qualificada
para debater a questão.
Enfim, entre algumas
opiniões e notícias que ouvi pela televisão e li pela
internet, um artigo me chamou a atenção. Percebi que é o
mais próximo do meu pensamento em questão do assunto.
Siga na íntegra:
‘Sobre o aborto feito na
menina grávida de gêmeos’ (prof. Felipe Aquino)
A imprensa tem divulgado que
o sr. Arcebispo de Olinda e Recife, D. José Cardoso
Sobrinho excomungou as pessoas que praticaram o aborto
na menina de 9 anos de idade estuprada pelo padrasto. Na
verdade, o sr. Arcebispo não aplicou a pena de
excomunhão aos que praticaram o aborto, ele apenas
avisou que essas pessoas estavam excomungadas pelo
“Código de Direito Canônico”, que prevê a excomunhão "latae
sententiciae" (cânon 1398), ou seja, automática, para
quem pratica o aborto ou colabora com a sua execução.
Portanto, não se ponha o peso da decisão no sr.
Arcebispo, mas sim no Código de Direito Canônico
aprovado pelo Papa João Paulo II, em 1983.
A Igreja não aceita o aborto
em caso algum, nem mesmo em caso de estupro ou má
formação congênita, porque o dom da vida só pode ser
tirado por Deus. Apenas no caso de legitima defesa da
vida, quando não há outra alternativa, pode-se tirar a
vida do agressor injusto; nem de longe é o caso ocorrido
com a menina. Jamais um feto pode ser taxado de
agressor.
Os médicos poderiam ter
tratado da menina com tudo o que a medicina tem de
recursos, mas jamais matar as crianças. Se a criança no
ventre da mãe vier a morrer por efeito secundário devido
a um tratamento aplicado à mãe, nesse caso não há
pecado, pois não se quis voluntariamente matar a
criança.
Será que os médicos
avaliaram se a menina poderia gerar os filhos e dá-los à
luz, mesmo com o auxílio da cesariana? Sabemos que um
feto pode sobreviver hoje fora do útero até com cerca de
400 gramas.
O aborto é uma violência
inaudita que a Igreja considera um pecado gravíssimo, a
ser punido com a pena máxima de excomunhão; brada
justiça ao céu.
Um erro não justifica
cometer outro; quem deveria ser punido é o estuprador e
não as crianças gêmeas; o juiz deve punir o réu culpado
e não as vítimas; dessa forma a Justiça age às avessas.
* O prof. Felipe Rinaldo
Queiroz de Aquino é doutor em Engenharia Mecânica pela
UNESP e pelo ITA e mestre na mesma área pela UNIFEI. Foi
Diretor Geral da FAENQUIL (atual EEL-USP) durante 20
anos. É casado há 34 anos e pai de cinco filhos. Na
Rádio e TV Canção Nova, apresenta o programa Escola da
Fé, Igreja e Atualidades e participa do programa
Trocando Idéias. Nos finais de semana, prega Encontros
de Aprofundamento em todo o Brasil e no exterior, para
casais, noivos e jovens. Escreveu 59 livros de formação
católica pelas editoras Cléofas, Loyola, Canção Nova e
Raboni.
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Luciano
Bianchini
Pedagogo, diagramador do jornal
observador, 31 anos, casado.
lupiraju@hotmail.com
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